AVERBAÇÕES
- Para averbar um casamento devem ser apresentados:
♦ Formulário de requerimento do interessado, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e/ou endereço do imóvel.
♦ Formulário de apresentação
♦ certidão de casamento atualizada(se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).
- Para averbar ato ou fato modificativo do registro, devem ser apresentados:
♦ Formulário de requerimento do interessado, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e/ou endereço do imóvel.
♦ Formulário de apresentação
♦ certidão comprobatória do ato ou fato a ser averbado atualizada, devidamente regularizada.